Seguro

RCTR-C

Seguro obrigatório por lei é destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos nas mercadorias pertencentes a terceiros que lhe tenham sido entregues para o transporte rodoviário, desde que sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, em caso de: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, avarias particulares ( cobertura adicional) e OCDI ( operação de carga/descarga e/ou Içamento/descida, seguido de transporte rodoviário).

RCF-DC

Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito ou durante viagem fluvial na região amazônica.

TRANSPORTE NACIONAL

Direcionado ao embarcador (pessoas jurídicas), com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias, indenizações pelas perdas ou danos em decorrência ao acidente rodoviário e desaparecimento total da mercadoria.